POLÍTICA CULTURAL
Maurício Appel deixou de fazer — em 2004 — a prestação de contas de projeto de produção de álbum com músicas de seu filme e foi multado em R$ 42 mil
- Ricardo Sabbag
- Especial para a Gazeta do Povo
- O atual presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Maurício Appel, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por dano ao erário público, multado em R$ 42 mil e obrigado a devolver os valores originais de mais de R$ 250 mil, frutos de captação via lei de incentivo à cultura do projeto de produção do CD “Serro Azul”, trilha sonora do filme “O Preço da Paz”, realizado por ele em 2003. A condenação, ocorrida em 2014 e transitada em julgado em maio de 2016, fez com que o nome de Appel constasse da Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, enviada pelo TCU à Justiça Eleitoral para impedimento de concorrência a cargo eletivo.Appel diz que a condenação não traz nenhum impedimento ao cargo. Ele alega que ainda cabe recurso no STF em relação à dívida com a União.
- Devido à condenação, Appel é impedido de obter a certidão de “Nada Consta” e a certidão negativa de contas julgadas irregulares do TCU. O decreto municipal 1808/2013 determina que todo agente público municipal apresente Declaração de Inexistência de Impedimento para ser nomeado a cargo público municipal.Pelo decreto, os servidores comissionados da prefeitura são obrigados a assinar e renovar anualmente a declaração, que assegura que não há qualquer impedimento à nomeação que afronte a Lei Municipal da Ficha Limpa. O texto da lei afirma que é vedada a nomeação de pessoas condenadas, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A fiscalização da nomeação de agentes impedidos deve ser feita pelas secretarias de Governo Municipal, de Recursos Humanos e Procuradoria-Geral do Município.Segundo o relatório do acórdão do TCU que julgou irregular a prestação de contas, o valor captado para a produção do CD foi de R$ 430.878,00, vindo das empresas Eletrobrás e Petrobrás Distribuidora. O projeto previa a gravação de um CD de autoria do compositor boliviano radicado em Curitiba Jaime Mirtenbaum Zenamon pela Orquestra Sinfônica de Berlim, com a participação de músicos brasileiros convidados, com tiragem total de 8 mil exemplares. O prazo de prestação de contas original do projeto era 30 de janeiro de 2004.
Insolvência financeira
Em sua defesa, Appel alega que a exibição de “O Preço da Paz” o levou à sua insolvência pessoal e comercial e que a falta de prestação de contas se deu porque a Petrobrás, incentivadora do CD do filme, atrelou a última parcela do incentivo ao lançamento comercial da película. Afirma, ainda, que a desistência de investidores, ações trabalhistas e doenças foram os motivos que o levaram a não prestar as contas sobre o projeto. Segundo o texto do acórdão, os documentos referentes à prestação de contas só foram apresentados em maio de 2012, oito anos depois do prazo original.O relatório indica, ainda, que a capa do CD tem patrocínio de outras empresas, além de Eletrobrás e Petrobrás Distribuidora, como Copel, Sanepar, Siemens, Banestado, Brasil Telecom e América Latina Logística, mas “o montante desses patrocínios não são citados e/ou especificados na documentação encaminhada”, o que impediu a corte de saber quais despesas foram pagas com tais patrocínios.Para a realização do filme “O Preço da Paz”, Maurício Appel captou mais de R$ 1,5 milhão em recursos federais. A prestação de contas do filme foi aprovada pela Agência Nacional de Cinema. Segundo o relatório do TCU, no entanto, “não se pode afirmar se houve (ou não) duplicidade de pagamento e de comprovação de despesas, ou para a realização da trilha sonora, ou para o filme”.
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