Maurício Appel pede demissão da Fundação Cultural de Curitiba

POLÍTICA CULTURAL

Nesta quinta-feira foi revelado que o presidente da Fundação Cultural era processado pela própria instituição por falta de prestação de contas


Da Redação, com informações de Ricardo Sabbag especial para a Gazeta do Povo



  • O presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Maurício Appel, pediu demissão do cargo nesta quinta-feira (19). Na terça-feira (17), foi revelado que Appel foi condenado em 2014 pelo Tribunal de Contas da União por dano ao erário público, multado em R$ 42 mil e obrigado a devolver os valores originais de mais de R$ 250 mil.


    Nesta quinta-feira, porém, foi descoberto que a própria Fundação Cultural de Curitiba (FCC) move, desde 2006, ação judicial contra o atual presidente, por falta de prestação de contas do projeto cultural “Serenatas com Músicas Folclóricas em Curitiba”. Como produtor, Appel foi autorizado a captar valores de até R$ 74.477 em recursos oriundos de renúncia fiscal do município via lei de incentivo à cultura, mas não prestou contas do uso do dinheiro. Condenado em primeira instância a fazer a devida prestação de contas, o atual presidente da FCC apresentou recurso à Justiça, mas teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça pelo Paraná, que manteve a decisão inicial.
    Em seu recurso, Appel alega que captou somente R$ 37.500 em recursos devido a “atitudes internas da Fundação Cultural que impossibilitaram a conclusão do projeto” e que, sem a captação total dos recursos orçados, seria impossível finalizar o projeto.
    O texto da apelação afirma que a captação total de recursos não foi possível “em razão da redução do prazo de captação motivada pela conduta negligente da apelada”, no caso, a própria FCC. Assim, o projeto nunca foi executado. Em 2003, durante a segunda gestão de Cassio Taniguchi, a Fundação Cultural era presidida por Cassio Chamecki.
    No texto do acórdão da 5ª Câmara Cível do TJ, que negou o recurso de Appel, o juiz substituto Rogério Ribas escreve que o fato de o projeto não ter sido concretizado “não impede que o apelante seja compelido a prestar contas dos valores entregues”, porque “se trata de dinheiro público com destinação específica, sob pena de enriquecimento ilícito”. Mesmo com a decisão em segunda instância, Appel não apresentou a prestação de contas do projeto.
    Na etapa seguinte, a FCC foi intimada a apresentar as contas que serão julgadas para determinação dos valores a serem eventualmente devolvidos por Appel aos cofres do município. Desde maio de 2015, entretanto, o processo foi remetido ao advogado que representa a FCC no caso, o procurador municipal Luiz Guilherme Muller Prado, e a Fundação não apresentou as contas à Justiça.

    Prefeitura

    Procurada pela reportagem para responder sobre a ação da Procuradoria Geral do Município em relação à continuidade do processo, a Prefeitura de Curitiba se manifestou por meio de nota, afirmando que Maurício Appel respondeu ao processo não por via judicial, mas à própria Fundação Cultural.

    Cordiolli: “desconheço o processo”

    Presidente da Fundação Cultural de Curitiba de 2013 a 2016, Marcos Cordiolli afirmou desconhecer o processo envolvendo o atual presidente da FCC, Maurício Appel. “Tratei de vários processos semelhantes a esse. Alguns produtores fizeram o pagamento. Outros apresentaram outras justificativas”, diz. Segundo Cordiolli, processos como esse tramitam entre a Procuradoria e a Diretoria de Incentivos da Fundação Cultural e normalmente não chegam à presidência. “Eventualmente se há recurso ou alguma solicitação ele sobe à presidência”, afirma.


    Apud: http://www.gazetadopovo.com.br/caderno-g/mauricio-appel-pede-demissao-da-fundacao-cultural-de-curitiba-0uym5sodlmbab9lvl2jw94rzn

    Presidente da Fundação Cultural tem condenação por dano aos cofres públicos

    POLÍTICA CULTURAL

    Maurício Appel deixou de fazer — em 2004 — a prestação de contas de projeto de produção de álbum com músicas de seu filme e foi multado em R$ 42 mil

       
    • Especial para a Gazeta do Povo
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    • O atual presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Maurício Appel, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por dano ao erário público, multado em R$ 42 mil e obrigado a devolver os valores originais de mais de R$ 250 mil, frutos de captação via lei de incentivo à cultura do projeto de produção do CD “Serro Azul”, trilha sonora do filme “O Preço da Paz”, realizado por ele em 2003. A condenação, ocorrida em 2014 e transitada em julgado em maio de 2016, fez com que o nome de Appel constasse da Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, enviada pelo TCU à Justiça Eleitoral para impedimento de concorrência a cargo eletivo.
      Appel diz que a condenação não traz nenhum impedimento ao cargo. Ele alega que ainda cabe recurso no STF em relação à dívida com a União.
    • Devido à condenação, Appel é impedido de obter a certidão de “Nada Consta” e a certidão negativa de contas julgadas irregulares do TCU. O decreto municipal 1808/2013 determina que todo agente público municipal apresente Declaração de Inexistência de Impedimento para ser nomeado a cargo público municipal.
      Pelo decreto, os servidores comissionados da prefeitura são obrigados a assinar e renovar anualmente a declaração, que assegura que não há qualquer impedimento à nomeação que afronte a Lei Municipal da Ficha Limpa. O texto da lei afirma que é vedada a nomeação de pessoas condenadas, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A fiscalização da nomeação de agentes impedidos deve ser feita pelas secretarias de Governo Municipal, de Recursos Humanos e Procuradoria-Geral do Município.
      Segundo o relatório do acórdão do TCU que julgou irregular a prestação de contas, o valor captado para a produção do CD foi de R$ 430.878,00, vindo das empresas Eletrobrás e Petrobrás Distribuidora. O projeto previa a gravação de um CD de autoria do compositor boliviano radicado em Curitiba Jaime Mirtenbaum Zenamon pela Orquestra Sinfônica de Berlim, com a participação de músicos brasileiros convidados, com tiragem total de 8 mil exemplares. O prazo de prestação de contas original do projeto era 30 de janeiro de 2004.

      Insolvência financeira

      Em sua defesa, Appel alega que a exibição de “O Preço da Paz” o levou à sua insolvência pessoal e comercial e que a falta de prestação de contas se deu porque a Petrobrás, incentivadora do CD do filme, atrelou a última parcela do incentivo ao lançamento comercial da película. Afirma, ainda, que a desistência de investidores, ações trabalhistas e doenças foram os motivos que o levaram a não prestar as contas sobre o projeto. Segundo o texto do acórdão, os documentos referentes à prestação de contas só foram apresentados em maio de 2012, oito anos depois do prazo original.
      O relatório indica, ainda, que a capa do CD tem patrocínio de outras empresas, além de Eletrobrás e Petrobrás Distribuidora, como Copel, Sanepar, Siemens, Banestado, Brasil Telecom e América Latina Logística, mas “o montante desses patrocínios não são citados e/ou especificados na documentação encaminhada”, o que impediu a corte de saber quais despesas foram pagas com tais patrocínios.
      Para a realização do filme “O Preço da Paz”, Maurício Appel captou mais de R$ 1,5 milhão em recursos federais. A prestação de contas do filme foi aprovada pela Agência Nacional de Cinema. Segundo o relatório do TCU, no entanto, “não se pode afirmar se houve (ou não) duplicidade de pagamento e de comprovação de despesas, ou para a realização da trilha sonora, ou para o filme”.

    Apud: http://www.gazetadopovo.com.br/caderno-g/presidente-da-fundacao-cultural-tem-condenacao-por-dano-aos-cofres-publicos-6vv2sx6pp0jkb4u535p32mu2b