Institucional
24/02/2016

Para participar, as entidades devem atender aos seguintes requisitos: estar cadastrada no programa Nota Paraná, não possuir fins lucrativos, ter certificado ou título de utilidade pública e ter registro de CNPJ como fundação privada, organização social (OS) ou associação privada.
Cadastramento
O cadastramento das entidades culturais será mediado pela Secretaria de Estado da Cultura. Dessa forma, as instituições culturais que desejam participar devem enviar um requerimento solicitando o ingresso no programa Nota Paraná na condição de beneficiário juntamente com alguns documentos. O modelo do requerimento e os documentos necessários estão disponíveis AQUI.
Como funciona
Quando o documento fiscal não apresentar a identificação do CPF do consumidor (pessoa física), as instituições cadastradas podem ser indicadas como favorecidas pelo crédito e pelos sorteios. A inclusão das entidades sem fins lucrativos como beneficiárias de créditos de contribuintes começa a valer a partir de 1º de março.
Os contribuintes terão duas formas de destinar seus créditos para as instituições:
- O consumidor solicita o documento fiscal, sem informar o CPF, e posteriormente registrar o documento no sistema do Nota Paraná para a entidade que deseja destinar o crédito.
- O consumidor solicita o documento fiscal, sem informar o CPF, e deposita o documento em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos parceiros. A entidade recolhe os documentos fiscais e faz o registro no sistema do Nota Paraná.
Acesse o portal do Nota Paraná www.notaparana.pr.gov.br e saiba mais sobre o programa.
Para dúvidas sobre o cadastramento de entidades culturais, entre em contato com a Coordenação de Incentivo à Cultura pelo telefone (41) 3321-4733 ou na sede da SEEC, Rua Ébano Pereira, 240, Centro – Curitiba-PR, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Fonte: SEEC
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