CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO A FESTIVAIS DE TEATRO E DANÇA
PATROCÍNIO 2016
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional, no período de janeiro a dezembro de 2016.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos no período de 08 de junho às 17h00min do dia 21 de julho de 2015.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de incentivo fiscal.
1.3.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica cuja natureza/objeto social seja de finalidade cultural e que atenda às exigências deste regulamento.
1.4.1 Não serão aceitas inscrições de entes da administração pública direta e indireta, tais como presidência, ministérios e órgãos de assessoramento federal; governos, secretarias estaduais e órgãos de assessoramento estadual; prefeituras, secretarias municipais e órgãos de assessoramento municipal, dentre outras.
1.5 O processo de avaliação atenderá aos critérios constantes nos itens 3 e 4 e obedecerá ao limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto.
1.6 Serão considerados somente os festivais que contemplem:
1.6.1 A partir de 05 (cinco) companhias / grupos de teatro ou dança participantes;
1.6.2 No mínimo 10 (dez) espetáculos distintos, podendo haver, ainda, apresentação de outra linguagem artística, palestras, oficinas e cursos.
1.6.3 Apesar de possibilitar apresentações de linguagens artísticas distintas, a predominância deverá ser do segmento no qual o festival foi inscrito, a saber, teatro ou dança.
2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até 21 de julho de 2015, às 17h00min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.
2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.
2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto de festival de teatro e 01 (um) projeto de festival de dança.
2.3. A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser preenchido pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.
2.3.1. O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito, bem como as despesas administrativas envolvidas na produção do festival (como cópias, autenticações e postagens de documentos, gastos com telefone, materiais de escritório, pagamento de contador, advogado, etc).
2.4 No planejamento do festival deverão ser contemplados: registro fotográfico do evento, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios, etc).
2.5 É obrigatório anexar ao formulário eletrônico documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do festival, tais como material de divulgação de edições anteriores, matérias em jornais, revistas e em portais da internet sobre o festival, indicação do site do evento, fotos, material de companhias que já tenham sido selecionadas, dentre outros materiais.
2.5.1 Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.
2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá o anexo de arquivos com extensões diferentes das citadas.
2.5.1.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada projeto. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.5.2 Os proponentes serão os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos e informações enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
2.6 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.
2.6.1 A CAIXA sugere aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência para evitar eventuais dificuldades na transmissão dos dados que podem ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrição.
2.7 Os espaços da CAIXA Cultural podem ser solicitados pelo proponente para a realização do festival.
2.7.1 A solicitação dos espaços e períodos será avaliada pela CAIXA com base na disponibilidade da grade de ocupação da CAIXA Cultural
2.7.2 Quando o festival for realizado em espaço cultural da CAIXA, é importante atentar que a CAIXA tem como prioridade proporcionar ao público espetáculos com preços acessíveis, cujos valores serão previamente acordados com o proponente.
2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.
2.9 A inscrição deverá obrigatoriamente ser realizada na língua portuguesa.
2.10 O envio da inscrição do projeto implica em assumir, por parte do proponente, o termo de responsabilidade constante no formulário eletrônico.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.
3.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no regulamento.
3.3 A etapa de análise avaliará os projetos habilitados, em primeiro lugar por suas qualidades e pertinências culturais e, em seguida, os classificará por ordem de disponibilidade orçamentária.
3.4 Os projetos habilitados serão avaliados por equipe técnica da CAIXA e/ou por representantes da sociedade civil com notório reconhecimento no meio cultural.
4. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
4.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:
4.1.1 Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da população brasileira;
4.1.2 Concepção geral do projeto;
4.1.3 Currículo da equipe de produção do festival;
4.1.4 Currículo das companhias integrantes (caso já tenham sido definidas);
4.1.5 Programação do festival (caso já tenha sido definida);
4.1.6 Histórico do festival;
4.1.7 Expectativa de interesse do público;
4.1.8 Adequação orçamentária.
4.1.9 Contrapartidas ao patrocínio, que deverão ser apresentadas obrigatoriamente pelo proponente:
4.1.9.1 Contrapartida Negocial: cotas de ingressos para ações de relacionamento da CAIXA, movimentação de valor do patrocínio recebido em conta bancária da CAIXA, venda de meia-entrada nos espetáculos que compõem o festival para correntistas da CAIXA, entre outros;
4.1.9.2 Contrapartida Social: formação de público e estímulo de acesso a eventos culturais (palestras e oficinas gratuitas, ingressos a preços acessíveis, coleta para distribuição de alimentos, entre outros);
4.1.9.3 Contrapartida Ambiental: coleta e destinação de resíduos eletrônicos, plantio de árvores, uso de papel de fontes certificadas, distribuição de sementes, entre outros;
4.1.9.4 Contrapartida de Imagem: inserção da marca CAIXA em material promocional, de divulgação e em mídia paga, entre outros.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A relação dos festivais de teatro e de dança selecionados será divulgada até o mês de dezembro de 2015 pela internet, no sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.
6. PROJETOS SELECIONADOS
6.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação via e-mail com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.
6.1.1 O crédito de patrocinador deve ser concedido à CAIXA, independentemente da relação entre o valor do patrocínio da CAIXA e os valores de outros patrocinadores do festival, salvo com expressa autorização da CAIXA.
6.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir da formalização de que trata o item 6.1 e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio da comunicação citada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
7.2 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do regulamento.
7.3 O proponente deverá garantir que o projeto seja realizado sem alteração no formato da proposta apresentada e que sejam garantidas as contrapartidas oferecidas.
7.3.1 Não será permitida alteração do título e conteúdo do festival selecionado, bem como da empresa proponente, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.4 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto.
7.4.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
7.5 Para festivais realizados em espaços da CAIXA Cultural, além das categorias legalmente previstas, deverá ser considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:
7.5.1 Clientes da CAIXA, com apresentação do cartão de débito ou crédito;
7.5.2 Empregados da CAIXA com apresentação de crachá ou carteira funcional.
7.6 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar festivais que não tenham participado deste processo de seleção.
7.7 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.
7.8 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.
7.9 O processo de seleção objeto deste Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle ou por decisão motivada da CAIXA.
7.10 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.
7.11 Os casos omissos serão avaliados pela comissão de avaliação.
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